Decisão · STJ

STJ AREsp 2894965

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CARGOSOFT SERVICOS LOGISTICOS LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 501-502). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA assim ementado (fl. 369): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE C/C LIMINAR. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA AJUIZADA E ACOLHEU PARCIALMENTE O PEDIDO DE RECONVENÇÃO FORMULADO PELO PROMOVIDO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA. INADIMPLÊNCIA VERIFICADA. DANOS MORAIS INCABÍVEIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA . DESPROVIMENTO DO RECURSO. Os embargos declaratórios do réu foram conhecidos e acolhidos. Os embargos declaratórios do autor foram conhecidos e rejeitados (fls. 412-419). Nas razões do agravo interno, a agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Sustenta que "Conforme se verifica da petição do AR Esp (em especial das fls. 482 a 484, e- STJ), o Agravante cuidou de infirmar, em tópico próprio de suas razões recursais (III. b), a alegação contida na decisão da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba que inadmitiu o recurso (e-STJ, fls. 470/473) de que teria deixado de promover o adequado cotejo analítico para fins de demonstrar a divergência jurisprudencial". (fl.511). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 522-528). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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