Decisão · STJ

STJ HC 948428

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-24publicado em 2024-12-16
TRIBUTÁRIO
Direito processual PENAL.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO em HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Em face dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, ao impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido por não infirmar adequadamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. Em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental.; 2. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada para ser conhecido, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.900.135/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22.02.2022; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.996.126/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 08.03.2022. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração formulado por RAYAN PEDRO CORREA, de decisão na qual não conheci do habeas corpus. Aduz a defesa que "a contemporaneidade não pode se cingir exclusivamente em datas, mas em fatos que evidenciem periculum libertatis; e que "o Agravante não teria atualizado seu endereço para ser intimado da sessão, o que torna possível a decretação de sua prisão." Pleiteia a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO em HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Em face dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, ao impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido por não infirmar adequadamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. Em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental.; 2. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada para ser conhecido, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.900.135/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22.02.2022; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.996.126/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 08.03.2022.
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