Decisão · STJ

STJ AREsp 2386321

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-06-15publicado em 2024-12-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à deficiência das razões do recurso especial. 2. Os requerimentos e as razões recursais devem ser deduzidos de forma clara, sob pena de inviabilizar o conhecimento do recurso especial . 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO PAULO GEOVANE LINO agrava de decisão em que conheci do agravo, mas não conheci do recurso especial. No regimental, alega a defesa que todos os requisitos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos e que foram corretamente deduzidas as respectivas razões. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à deficiência das razões do recurso especial. 2. Os requerimentos e as razões recursais devem ser deduzidos de forma clara, sob pena de inviabilizar o conhecimento do recurso especial . 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 4. Agravo regimental não provido.
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