STJ EAREsp 2659880
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDO ALONSO RIBEIRO contra a decisão monocrática que indeferiu, liminarmente, os embargos de divergência porque não demonstrada a divergência jurisprudencial (i) pela falta de juntada do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas e (ii) por aplicação da Súmula n 315/STJ (e-STJ fls. 2.029/2.032). Em suas razões, o agravante sustenta, em síntese, que indicou, nas razões do recurso, precedentes diretamente extraídos do Diário de Justiça, além de fundamentar sua tese com decisões da própria Corte. No que diz respeito à aplicação da Súmula nº 315/STJ, o agravante sustenta que o recurso trata de questão de ordem pública e segurança jurídica, o que requer um exame mais aprofundado da admissibilidade (e-STJ fls. 2.042/2.045). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do recurso especial. 2. Agravo interno não provido.