STJ AREsp 2217568
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DAS GUIAS. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, "no ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção" (REsp 1.741.793/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018). 2. A não comprovação do correto recolhimento do preparo, com apresentação do pagamento das custas destinadas a esta Corte e àquelas delineadas pelo Tribunal de origem, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187 do STJ. Precedentes deste Tribunal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo BANCO BMG S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, pela incidência da Súmula 187 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Notadamente, o preparo do recurso especial foi devidamente comprovado pelo Recorrente nos autos. Da análise do número do código de barras constante na GRU do Superior Tribunal de Justiça, verifica-se que o comprovante de pagamento reiteradamente acostado aos autos tão somente apresente os números de forma invertida, entretanto, referido detalhe, atrelado à confirmação apresentada acima pela instituição financeira de que o boleto não pode ser pago novamente por constar liquidado/baixado, demonstra de forma inequívoca que o recurso constitucional foi devidamente acompanhado de seu respectivo preparo, não havendo que se falar em deserção (fl. 974). Sustenta, ainda, que: Em que pese o Agravante tenha sido intimado, por três vezes, para regularizar o preparo - mesmo o comprovante de pagamento estando juntado aos autos desde a interposição do recurso -, em nenhum momento foi intimado para recolher as custas em dobro, conforme preconiza o art. 1.007, §4º do Código de Processo Civil (fl. 978). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DAS GUIAS. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, "no ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção" (REsp 1.741.793/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018). 2. A não comprovação do correto recolhimento do preparo, com apresentação do pagamento das custas destinadas a esta Corte e àquelas delineadas pelo Tribunal de origem, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187 do STJ. Precedentes deste Tribunal. 3. Agravo interno desprovido.