Decisão · STJ

STJ HC 951542

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-10-07publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. ART. 52, § 1º, DA LEP. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRECEDENTE. INCURSÃO EM PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de Geziel de Vargas contra decisão monocrática de minha lavra, na qual deneguei a ordem, conforme termos da seguinte ementa (fl. 379): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. ART. 52, § 1º, DA LEP. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRECEDENTE. INCURSÃO EM PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Ordem denegada. O agravante alega, em síntese, que, após 3 (três) dias, sem qualquer incidente, conduta ou indisciplina dentro da unidade prisional, o Diretor pugnou pela inserção do Agravante no RDD, juntando anexo ao pedido uma sentença a qual condenou o Agravante, no ano de 2022, pela prática do crime de integrar organização criminosa, cujos fatos ocorreram em 2021 (fl. 395). Sustenta não estar caracterizada a imprescindibilidade da medida. Afirma que a inclusão no regime disciplinar diferenciado foi realizada dois anos após a condenação e três anos após os fatos, contrariando os objetivos da medida. Argumenta não ter havido sua oitiva. Pede o provimento do agravo para que seja concedida a ordem (fls. 384/403). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. ART. 52, § 1º, DA LEP. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRECEDENTE. INCURSÃO EM PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
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