Decisão · STJ

STJ AREsp 2493061

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL. DECISÃO JULGA INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. O recurso cabível contra decisão de liquidação que não põe fim ao processo é o agravo de instrumento. A interposição de apelação constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Lilian Cristina Denuncio, representada por seu curador, Edmilson Antonio Denuncio (fls. 450-459 e-STJ), em face de decisão singular de minha Relatoria de fls. 424-426 e-STJ, em que neguei provimento ao agravo em recurso especial da parte agravante. Em razões de agravo interno (fls. 450-459 e-STJ), a parte agravante alega que no caso concreto, "há dúvida obj etiva razoável acerca do recurso cabível contra a decisão que julga procedente a demanda (de liquidação de sentença), referente às despesas de tratamento médico no período de agosto a outubro de 2019, e determina o arquivamento dos autos, "observadas as formalidades legais", mas não fixa honorários de sucumbência em desfavor da parte agravada" (fl. 455 e-STJ). Argumenta que "não é aplicável o parágrafo único do art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015, data vênia, porque a decisão que ora se questiona encerrou a liquidação de sentença, determinando seu arquivamento, julgando-a procedente" (fl. 455 e-STJ). Segundo suas palavras, "essa decisão encerrou uma fase específica do processo, que pode ser considerada um procedimento complementar ou incidental ao processo principal, ou ainda uma fase intermediária entre este e o cumprimento de sentença" (fl. 455 e-STJ). Assim, afirma que "por encerrar uma fase procedimental com a determinação do montante a ser executado (e a de arquivar os autos, não se tratando de decisão interlocutória) a decisão em questão possui natureza de sentença e, consequentemente, o recurso cabível contra essa decisão é o de apelação" (fl. 456 e-STJ). A parte agravada foi devidamente intimada, mas não apresentou contrarrazões, conforme certidão de fl. 463 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL. DECISÃO JULGA INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. O recurso cabível contra decisão de liquidação que não põe fim ao processo é o agravo de instrumento. A interposição de apelação constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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