Decisão · STJ

STJ REsp 2177423

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-17publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. Na hipótese, constatada a ausência…
Súmulas citadas nesta decisão: Súmula 182 do STJ

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DANIELA TEIXEIRA2023-08-30
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