Decisão · STJ

STJ AREsp 2744582

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-10publicado em 2025-02-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por ROSIMAR DE ASSIS TOMAZ, em desfavor da agravante, fundada em suposta abusividade de cláusulas contratuais. Sentença: julgou procedentes os pedidos, a fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo à taxa média de mercado à época da contratação (6,94% a.m.), condenando a agravante à devolução dos valores cobrados em excesso.
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