Decisão · STJ

STJ REsp 2173635

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-20publicado em 2024-09-04
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO DA AMAZONIA SA, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de execução de título executivo extrajudicial, ajuizada pelo agravante, em desfavor de RODANA RELOGIOS S/A.
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