Decisão · STJ

STJ AREsp 2290989

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-02-08publicado em 2024-08-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADALGIZA DA SILVA PERROTTA - ESPÓLIO contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 622/626, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, considerando a incidência da Súmula 7 do STJ. A parte agravante alega, em síntese, que não é necessário o revolvimento fático-probatório, apenas a revaloração das provas citadas pelo acórdão recorrido. Sem impugnação (e-STJ fl. 645). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Agravo interno desprovido.
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