STJ HC 1051546
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117, III, DA LEP. ALEGAÇÃO DE SER MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. PRESUNÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS. DECISÃO DE CONCESSÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão monocrática assim ementada (fl. 107): AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE REPARADA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117, III, DA LEP. ALEGAÇÃO DE SER MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. PRESUNÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS. PRECEDENTES. Agravo regimental provido a fim de reconsiderar a decisão agravada e conceder a ordem nos termos do dispositivo. Nas razões, a parte agravante alega que o habeas corpus é substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, prática que deve ser coibida, e que inexistiu flagrante ilegalidade a autorizar concessão de ofício. Argumenta que não há direito subjetivo absoluto à prisão domiciliar e que não foram comprovados os requisitos do art. 117 da Lei de Execução Penal, tampouco a imprescindibilidade dos cuidados maternos à prole. Afirma que a decisão monocrática, além de contrariar o entendimento do Pretório Excelso, ofende a Carta Magna, pois cria presunção genérica e geral de necessidade de presença física de sentenciado para os cuidados da prole, como panaceia para justificar a alteração de regime de cumprimento de pena para toda genitora, o que acarreta nítida violação da individualização da pena na fase de execução (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) (fl. 130). Pede o provimento do agravo para que seja cassada a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117, III, DA LEP. ALEGAÇÃO DE SER MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. PRESUNÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS. DECISÃO DE CONCESSÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido