STJ AREsp 2464356
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Constatada a ausência de impugnação, nas razões do agravo interno, de todos os fundamentos da decisão agravada, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial, pois intempestivo ( e-STJ fls. 718/719). Em suas razões, a agravante sustenta que o procedimento pleiteado não se encontra no Rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). Ao final, requer a reconsideração ou o envio do feito ao Colegiado. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 751/755 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Constatada a ausência de impugnação, nas razões do agravo interno, de todos os fundamentos da decisão agravada, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.