Decisão · STJ

STJ AREsp 2564659

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não indicaram, de forma especifica, o dispositivo de lei federal cuja interpretação seria controvertida entre tribunais diversos, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Frise-se, por oportuno, que a mera citação en passant ao longo das razões recursais não supre a exigência constitucional. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE SOROCABA contra decisão de lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual o recurso não foi conhecido (fls. 769-770). Pondera a parte agravante, em síntese, que (fls. 778-779): .. o Recurso Especial foi interposto com base no art. 105, inciso III, alínea "c", da CRFB, diante da interpretação divergente conferida pelo v. acórdão recorrida em relação ao entendimento já consagrado por este C. STJ, e não propriamente com base no art. 105, III, "a", da CF por eventual violação a artigo de lei federal. E, quanto a isto, não há qualquer obrigação legal ou constitucional de que o Recurso Especial interposto com base no art. 105, inciso III, alínea "c", da CRFB demonstre qual a norma legal violada. No mais, reafirma o mérito do recurso obstado. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não indicaram, de forma especifica, o dispositivo de lei federal cuja interpretação seria controvertida entre tribunais diversos, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Frise-se, por oportuno, que a mera citação en passant ao longo das razões recursais não supre a exigência constitucional. 3. Agravo interno desprovido.
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