Decisão · STJ

STJ AREsp 2212049

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-09-14publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITO CONDOMINIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RETOMADA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais é a relação jurídica material com o imóvel, podendo essa responsabilidade recair tanto sobre o promissário comprador quanto sobre o promitente vendedor, ou sobre ambos. 2. Em regra, o promitente comprador do imóvel é responsável pelos débitos de condomínio contemporâneos à sua posse. Entretanto, tendo havido a retomada do imóvel pelo promitente vendedor, responde ele pelas despesas condominiais, ressalvado o direito de regresso. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA (COHAB-CT) interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 157-162, que negou provimento ao agravo em recurso especial diante da incidência da Súmula n. 83 do STJ. A agravante sustenta, inicialmente, ser inaplicável ao caso o óbice da Súmula n. 284 do STF, pois impugnou sistematicamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial. Alega ainda que o acórdão recorrido violou a legislação federal ao concluir pela legitimidade passiva da COHAB-CT para responder pelos débitos condominiais inadimplidos. Entende que a lei impõe aos promitentes compradores o dever de pagar as despesas de conservação da coisa comum, confirmando que o promitente comprador é equiparado ao condômino e, portanto, devedor da obrigação. Argumenta que, segundo a jurisprudência desta Corte, o débito condominial permanece sendo responsabilidade do promitente comprador mesmo na hipótese de retomada do bem pelo promitente vendedor, como no caso em tela. Requer, assim, o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITO CONDOMINIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RETOMADA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais é a relação jurídica material com o imóvel, podendo essa responsabilidade recair tanto sobre o promissário comprador quanto sobre o promitente vendedor, ou sobre ambos. 2. Em regra, o promitente comprador do imóvel é responsável pelos débitos de condomínio contemporâneos à sua posse. Entretanto, tendo havido a retomada do imóvel pelo promitente vendedor, responde ele pelas despesas condominiais, ressalvado o direito de regresso. 3. Agravo interno desprovido.
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