STJ AREsp 2819938
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO CABIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. contra decisão de fls.509/513, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante, em suas razões, alega que não se aplicam os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, pois a controvérsia não exige reexame de cláusulas contratuais ou de fatos e provas, mas sim a análise de questão jurídica sobre qual apólice deve reger o pagamento da indenização securitária: se a vigente na data do sinistro ou se deve pagar com base no primeiro contrato celebr ado com o segurado. Argumenta que o debate jurídico não envolve a definição do valor devido (R$ 10.000,00 ou R$ 140.000,00), mas sim a interpretação de normas legais (arts. 757 e 781 do Código Civil) e a aplicação de tese jurídica consolidada no STJ. Assevera que a apólice vigente na data do sinistro deve ser utilizada como base para o pagamento da indenização. A parte agravada, embora intimada, não apresentou impugnação (e-STJ, fls. 529/530). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO CABIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.