STJ HC 918464
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As alegações defensivas acerca da suposta violação a o art. 226 do Código de Processo Penal não foram objeto de debates por parte do Tribunal de Justiça, o que impossibilita o exame diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DANIEL LAMIM interpôs agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso ordinário impetrado em razão de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao Agravo Regimental no HC n. 2100307-88.2024.8.26.0000/50000. Em suas razões reitera os argumentos em favor da concessão do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, tendo em vista o atendimento dos requisitos legais por parte do agravante. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a apresentação do feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As alegações defensivas acerca da suposta violação a o art. 226 do Código de Processo Penal não foram objeto de debates por parte do Tribunal de Justiça, o que impossibilita o exame diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.