Decisão · STJ

STJ HC 918464

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-05-31publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As alegações defensivas acerca da suposta violação a o art. 226 do Código de Processo Penal não foram objeto de debates por parte do Tribunal de Justiça, o que impossibilita o exame diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DANIEL LAMIM interpôs agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso ordinário impetrado em razão de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao Agravo Regimental no HC n. 2100307-88.2024.8.26.0000/50000. Em suas razões reitera os argumentos em favor da concessão do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, tendo em vista o atendimento dos requisitos legais por parte do agravante. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a apresentação do feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As alegações defensivas acerca da suposta violação a o art. 226 do Código de Processo Penal não foram objeto de debates por parte do Tribunal de Justiça, o que impossibilita o exame diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.
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