STJ AREsp 2586319
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação regressiva. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por DHL GLOBAL FORWARDING BRAZIL LOGISTICS LTDA, contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: regressiva, ajuizada por ACE SEGUROS SOLUCOES CORPORATIVAS S.A. em desfavor da agravante, para fins de ressarcimento de indenização paga a segurado, decorrente de contrato de transporte de mercadorias. Sentença: julgou procedentes os pedidos.