Decisão · STJ

STJ AREsp 2908305

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-11publicado em 2026-04-08
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DO CPC. INOCORRÊNCIA. ART. 489 PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de reparação por dano material c/c compensação por dano moral. 2. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. art. 1.022 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por VANESCKA MARIA TENORIO XAVIER DA COSTA PINHEIRO, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera para, nessa parte, negar-lhe provimento. Ação: de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais, ajuizada por VANESCKA MARIA TENÓRIO XAVIER DA COSTA PINHEIRO, em face de BANCO DO BRASIL S/A, na qual requer a restituição da diferença cambial decorrente da demora na remessa internacional de recursos e a compensação por danos morais. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) condenar o requerido ao pagamento de danos materiais de R$ 56.469,28 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos); ii) condenar o requerido ao pagamento de compensação por danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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