STJ AREsp 2468148
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANPLA SERVE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA e OUTROS contra decisão da Presidência do STJ (e-STJ, fls.135/136), que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 284/STF. Nas razões recursais, a parte agravante defende a ilegalidade de sua citação nos autos da ação monitória, além de alegar divergência jurisprudencial na decisão proferida pelo Tribunal de origem (e-STJ, fls. 143/154). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora, para que, ao final, seja o apelo especial provido. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 160/167). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.