Decisão · STJ

STJ REsp 2131552

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-12publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 4. Agravo interno no recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED DE BEBEDOURO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por EDINALVA ATAIDE DA SILVA MATIAZZI, LAIS AMANDA MATIAZZI LEMOS, LUIZ HENRIQUE MATIAZZI, em face da agravante, na qual requer a manutenção de contrato de plano de saúde. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para determinar que a agravante disponibilize aos autores a migração do plano coletivo extinto para o plano de saúde individual ou familiar, sem alterações na cobertura contratual ou exigência de cumprimento de novos prazos de carência, mediante pagamento de mensalidades de acordo com o regime normativo de regência vinculante disciplinado pela ANS e aferição do valor por meio de confrontação analítica com planos individuais equivalentes.
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