Decisão · STJ

STJ AREsp 2440455

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-01publicado em 2024-05-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 373, I, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento nas provas trazidas aos autos, concluiu pela ausência dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil, porquanto não comprovada a falha na prestação do serviço pela parte agravada. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIO CASTELLANO DOMINGOS em face de decisão desta Relatoria (fls. 1.233/1.237), que conheceu do agravo para negar conhecimento ao recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ. A parte agravante sustenta, em síntese, que "o debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático- probatória, ao revés, unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no enunciado da Súmula 07, desta Corte Superior" (fl. 1.249). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente. Impugnação às fls. 1.271/1.274. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 373, I, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento nas provas trazidas aos autos, concluiu pela ausência dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil, porquanto não comprovada a falha na prestação do serviço pela parte agravada. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →