Decisão · STJ

STJ AREsp 2502205

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-05-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais e exibição de documentos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: (Súmula 7/STJ - indenização por danos morais). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANDRESSA DA ROSA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de débito cumulada com exibição de documentos e indenização por dano moral proposta pela agravante, em face de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, por alegada cobrança indevida de valores, bem como pela prescrição do débito. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da parte autora (agravante) para declarar a inexistência dos débitos discutidos na ação, determinando à parte ré (agravada) providências para exclusão do nome da autora de todas as plataformas ou banco de dados de consumo.
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