Decisão · STJ

STJ AREsp 2222261

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-09-28publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 885-889, por meio da qual conheci do agravo interposto pela parte recorrente e dei parcial provimento ao recurso especial, para determinar que o reembolso das despesas seja limitado aos valores contratados, a qual foi confirmada com a rejeição dos embargos declaratórios opostos pela parte recorrida (fls. 913-917). A parte agravante afirma que houve negativa de prestação jurisdicional. Sustenta que não incidem as Súmulas 5 e 7/STJ, no caso. Argumenta que, "Nestas circunstâncias, basta decidir à luz do disposto (i) nos artigos 12, inciso II, alínea "e", da Lei n. 9656/98 e 54, § 4º, do CPC, se a Omint poderia ser obrigada a custear as despesas relativas à remoção do Agravado, mesmo sendo incontroverso nos autos que não existiu indicação médica para a remoção do Sr. Victorino para o Hospital Sírio-Libanês, sendo certo que esta se deu "a pedido do filho"; e (ii) nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, considerando que é perfeitamente válida a limitação de reembolso levada a efeito pela Omint, se estariam presentes os requisitos necessários para configuração do dano moral e, ainda, no valor exorbitante de R$ 15.000,00" (fl. 925). Foi apresentada impugnação pela parte agravada (fls. 931-939 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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