STJ AREsp 737521
CIVILPROCESSUAL CIVIL. E MBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR QUESTÃO JÁ DECIDIDA. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO DA SÚPLICA. 1. É assente no STJ o entendimento de que a contradição, apta a legitimar o acolhimento da via integrativa, é somente aquela em que a fundamentação do acórdão não tem congruência com a conclusão que adota, hipótese não ocorrente na espécie. 2. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo admitida sua oposição com a finalidade de rediscutir questões decididas e devidamente fundamentadas no julgamento embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ PEDRO TURELA em face de acórdão que guarda a seguinte ementa (fl. 2.989): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DA SÚPLICA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DA PARTE ORA AGRAVADA CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Não há omissão no acórdão do Tribunal de Justiça quando decide inteiramente a contenda, com fundamentos concatenados e lógicos, em ordem a dar supedâneo à conclusão adotada. 2. Agravo interno provido. Recurso especial da parte ora agravada conhecido em parte e não provido. Não se conforma o embargante, argumentando que deve prevalecer a decisão que havia determinado a volta dos autos à origem, de modo que se encontra perplexo com a descabida mudança do entendimento até então fixado, o que denotaria omissão e contradição no julgado embargado. Foi apresentada impugnação (fls. 3.022-3.024). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. E MBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR QUESTÃO JÁ DECIDIDA. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO DA SÚPLICA. 1. É assente no STJ o entendimento de que a contradição, apta a legitimar o acolhimento da via integrativa, é somente aquela em que a fundamentação do acórdão não tem congruência com a conclusão que adota, hipótese não ocorrente na espécie. 2. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo admitida sua oposição com a finalidade de rediscutir questões decididas e devidamente fundamentadas no julgamento embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados.