Decisão · STJ

STJ AREsp 2465975

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-09-14publicado em 2024-08-16
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIÁVEL REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Impugnada suficientemente a decisão de inadmissão do recurso especial, deve se conhecer do recurso. 2. No caso, a condenação do recorrente encontra-se devidamente fundamentada no material fático-probatório produzido nos autos, no sentido de que o réu se apropriou de coisa alheia, de que tinha a posse ou a detenção, deixando de repassar os valores recebidos ao condomínio credor. 3. A pretendida revisão do julgado, com vistas à absolvição por falta de provas, esbarra no comando da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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