STJ AREsp 2740621
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reintegração de posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ; ii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GERUSA JESUITA DA SILVA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reintegração de posse ajuizada por DORVALINA FERREIRA DOS SANTOS MEDEIROS em face da agravante. Sentença: julgou procedente a ação "determinando a reintegração da autora na posse do imóvel discriminado no Id. 81047081, consistente no lote de terreno nº 08, da quadra 06, do loteamento Praia Sol, Candeias, Jaboatão dos Guararapes - PE" (e-STJ, fls. 121).