Decisão · STJ

STJ AREsp 2164208

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2022-07-06publicado em 2024-12-06
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISIONAL DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTES POR SINISTRALIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE ÍNDOLE ABUSIVA. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou demonstrada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelos recorrentes, adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a c ontrovérsia. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não é abusiva a cláusula que prevê a possibilidade de reajuste do plano de saúde, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade, cabendo ao magistrado a respectiva análise, no caso concreto, do caráter abusivo do reajuste efetivamente aplicado. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Na hipótese, o Tribunal de origem, analisando o conjunto fático-probatório contido nos autos, concluiu pela ausência de índole abusiva dos reajustes, em decorrência do aumento da sinistralidade, sendo inviável a modificação de tal entendimento, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCOS ANTÔNIO CALZA e OUTRO contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 568/574), que negou provimento ao recurso especial, sob o fundamento de ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Em suas razões recursais, a parte agravante impugna os fundamentos da decisão recorrida e reitera o mérito recursal. Impugnação às fls. 603/608. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISIONAL DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTES POR SINISTRALIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE ÍNDOLE ABUSIVA. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou demonstrada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelos recorrentes, adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a c ontrovérsia. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não é abusiva a cláusula que prevê a possibilidade de reajuste do plano de saúde, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade, cabendo ao magistrado a respectiva análise, no caso concreto, do caráter abusivo do reajuste efetivamente aplicado. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Na hipótese, o Tribunal de origem, analisando o conjunto fático-probatório contido nos autos, concluiu pela ausência de índole abusiva dos reajustes, em decorrência do aumento da sinistralidade, sendo inviável a modificação de tal entendimento, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →