Decisão · STJ

STJ AREsp 2586444

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação reivindicatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) ausência de violação ao art. 489 do CPC; ii) não demonstrada a alegada vulneração aos demais dispositivos arrolados; iii) aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por RENATO AMARY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera . Agravo de instrumento: interposto pela recorrente contra decisão, proferida nos autos de ação reivindicatória, que fixou a indenização devida em razão de benfeitorias realizadas no imóvel.
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