STJ AREsp 2585225
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 303/307) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 298/299). Em suas razões, a parte agravante busca comprovar que houve violação a dispositivos legais e a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ (e-STJ fl. 305): Inicialmente, o agravo em recurso especial foi objetivo e claro, expondo de que não seria necessário adentar aos documentos nos autos, buscando apenas a melhor interpretação do dispositivo federal ao caso concreto, conforme os argumentos jurídicos (fls. 272/278, itens 08 a 25). O foco da questão foi direcionado a dicção dos artigos violados que garantem ao consumidor proteção legal em relação a compensação moral e material frente a atos ilícitos cometidos pelo fornecedor de serviços, porém, os referidos princípios não foram observados, sendo ponto central da controversa dos recursos. .. A Agravante conhece o teor da Súmula 7 proferida por este Colendo Tribunal Superior, o qual, porém, não se aplica aos autos, vez que se busca nesta sede, justamente, o exercício de um exame de legalidade quanto à aplicação da Lei, atividade jurisdicional própria do C. Superior Tribunal de Justiça. Não se trata de situação que necessita do reexame fático- probatório, mas que se reporta à análise de adequação, regularidade e legalidade da decisão jurisdicional combatida, da correta aplicação legislativa e da atenção dada aos fatos da hipótese vertente. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 311). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.