Decisão · STJ

STJ EREsp 1958434

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-05-04publicado em 2024-08-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE MARÍTIMO. SEGURO. CLÁUSULA ARBITRAL. SUB-ROGAÇÃO. PRECEDENTE . 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou que a seguradora se sub-roga nos direitos e ações que competiam ao segurado, incluída a cláusula de arbitragem. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. contra a decisão que deu provimento ao recurso especial interposto pela parte adversa (e-STJ fls. 865/867). Em suas razões, a agravante aduz que a agravada foi revel, não tendo oposto a existência de cláusula compromissória em contestação e que a questão não foi acolhida em preliminar de apelação. Aduz que a matéria está preclusa, não podendo ser discutida em recurso especial. Sustenta que a cláusula não pode ser transmitida à seguradora, pois não houve negociação livre a seu respeito. Assinala que reverter a conclusão do acórdão no sentido de que houve desequilíbrio contratual e de que a cláusula de arbitragem foi indevidamente imposta esbarra na Súmula nº 7/STJ. Defende que a sub-rogação somente incorpora o crédito material e que a imposição de cláusula de arbitragem é abusiva, pois não há expressão de vontade da seguradora, não existindo renúncia tácita à jurisdição. Argumenta que "(..) impor para a seguradora um foro estrangeiro, ou uma câmara arbitral estrangeira, atacando-lhe o direito de regresso de que trata o art. 786 do Código Civil e mandando-a ir buscar ressarcimento em outro país, é violar justamente esse mesmo artigo do Código Civil" (e-STJ fl. 879). Ao final, requer o "(..) juízo de retratação para cassar a decisão agravada para, consequentemente, não conhecer do recurso especial, ou desprovê-lo, afastando a aplicação da cláusula arbitral perante a seguradora sub-rogada" (e-STJ fl. 884). A impugnação foi apresentada às e-STJ fls. 890/907. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE MARÍTIMO. SEGURO. CLÁUSULA ARBITRAL. SUB-ROGAÇÃO. PRECEDENTE . 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou que a seguradora se sub-roga nos direitos e ações que competiam ao segurado, incluída a cláusula de arbitragem. 2. Agravo interno não provido.
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