Decisão · STJ

STJ AREsp 2560466

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-02publicado em 2024-08-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Medida cautelar. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em razão da incidência da Súmula 284/STF. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por ELIG SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de seu recurso em virtude da incidência da Súmula 284/STF. Ação: medida cautelar inominada, ajuizada pela agravante em desfavor de ELETRONET S.A, decorrente de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
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