Decisão · STJ

STJ AREsp 2729145

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-21publicado em 2025-08-28
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO . 1. A matéria referente a ocorrência do julgamento extra petita não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CLEVERSON PRINCIO MOREIRA (CLEVERSON) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de SÃO PAULO, assim ementado: GESTÃO DE NEGÓCIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Prestação de serviço de intermediação de compra, venda e custódia de criptomoedas. Saque fraudulento de bitcoins da conta de custódia do autor. Inexistência de segurança a garantir o patrimônio do consumidor. Atividade da prestadora que se insere em área de alta tecnologia, sendo obrigatório o emprego de medidas de proteção eficazes. Falha na prestação do serviço evidenciada. Lesão anímica não configurada, eis que não demonstrados efeitos prejudiciais ao patrimônio psíquico do apelante. Sucumbência recíproca consagrada na hipótese. Recurso parcialmente provido (e-STJ, fl. 319) Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 483-500). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO . 1. A matéria referente a ocorrência do julgamento extra petita não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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