STJ AREsp 2612504
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A internação domiciliar, quando em substituição à hospitalar deve ser coberta, independentemente da discussão a respeito da natureza do rol da ANS, sob pena de configuração de abusividade. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PLANO DE SAUDE ANA COSTA LTDA. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais ajuizada por JOAQUIM PEREIRA DA SILVA NETO em face da agravante visando a cobertura de tratamento home care para as sequelas de acidentes vasculares cerebrais isquêmicos, e aneurisma cerebral. Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda para determinar a cobertura do tratamento, além do pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00.