Decisão · STJ

STJ AREsp 2779623

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-23publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). REVISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Ação de consignação em pagamento. 2. No julgamento do EAREsp n. 1.766.665/RS (julgado em 3/4/2024, DJe de 6/6/2024), a Corte Especial, em novo debate acerca da possibilidade de revisão da multa cominatória, decidiu o seguinte: (i) "se a incidência da multa durante o período de inadimplência alcança valores exorbitantes, seja porque o devedor permaneceu inerte e não requereu a revisão ou exclusão, seja porque o magistrado não agiu de ofício, qualquer decisão que venha a ser proferida somente poderia provocar, em regra, efeitos prospectivos"; e (ii) "há preclusão consumativa no tocante ao montante acumulado da multa cominatória, pois ostenta natureza patrimonial e disponível". 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por CLÍNICA DECKERS S/C LTDA, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: de consignação em pagamento, ajuizada por CLÍNICA DECKERS S/C LTDA em face de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, em que foi celebrado acordo entre as partes, por meio do qual a AMIL se comprometeu a "aplicar o percentual de reajuste da mensalidade do plano de saúde em consonância com o quanto estabelecido na cláusula 15.10.7, ou seja, em importe equivalente a 78,32%, devendo, outrossim, encaminhar os respectivos boletos para pagamento pela agravada CLINICA DECKERS , sob pena da incidência de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) (fls. 223)" (e-STJ fl.20).
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