STJ AREsp 2779623
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). REVISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Ação de consignação em pagamento. 2. No julgamento do EAREsp n. 1.766.665/RS (julgado em 3/4/2024, DJe de 6/6/2024), a Corte Especial, em novo debate acerca da possibilidade de revisão da multa cominatória, decidiu o seguinte: (i) "se a incidência da multa durante o período de inadimplência alcança valores exorbitantes, seja porque o devedor permaneceu inerte e não requereu a revisão ou exclusão, seja porque o magistrado não agiu de ofício, qualquer decisão que venha a ser proferida somente poderia provocar, em regra, efeitos prospectivos"; e (ii) "há preclusão consumativa no tocante ao montante acumulado da multa cominatória, pois ostenta natureza patrimonial e disponível". 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por CLÍNICA DECKERS S/C LTDA, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: de consignação em pagamento, ajuizada por CLÍNICA DECKERS S/C LTDA em face de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, em que foi celebrado acordo entre as partes, por meio do qual a AMIL se comprometeu a "aplicar o percentual de reajuste da mensalidade do plano de saúde em consonância com o quanto estabelecido na cláusula 15.10.7, ou seja, em importe equivalente a 78,32%, devendo, outrossim, encaminhar os respectivos boletos para pagamento pela agravada CLINICA DECKERS , sob pena da incidência de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) (fls. 223)" (e-STJ fl.20).