STJ AREsp 2781705
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação Cautelar de Exibição de Documentos. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TEREZINHA APARECIDA DE JESUS contra decisão que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Cautelar de Exibição de Documentos ajuizada pela agravante em face do Banco Cruzeiro do Sul S/A.