Decisão · STJ

STJ AREsp 2781705

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-30publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação Cautelar de Exibição de Documentos. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TEREZINHA APARECIDA DE JESUS contra decisão que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Cautelar de Exibição de Documentos ajuizada pela agravante em face do Banco Cruzeiro do Sul S/A.
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