Decisão · STJ

STJ EAREsp 2417554

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APÓLICE. DEVER DE INFORMAÇÃO. CUMPRIMENTO. INVALIDEZ POR ACIDENTE (IPA). ACIDENTE PESSOAL. DOENÇA OCUPACIONAL. EQUIPARAÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide a controvérsia em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme dispõe a Súmula nº 568/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que são válidas as cláusulas de seguro que excluem a cobertura para Invalidez Permanente por Acidente (IPA) em casos de doenças profissionais. Precedentes. 3. Não se mostra razoável adotar a orientação do STJ, de que os microtraumas sofridos por operário por esforços repetitivos no ambiente de trabalho incluem-se no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro, quando houver cláusula contratual excluindo expressamente tal possibilidade e prevendo cobertura específica para invalidez decorrente de doença. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIONETE AZEVEDO QUEVEDO contra a decisão de e-STJ fls. 930-936, que conheceu em parte do agravo para não conhecer do recurso especial com base nos seguintes fundamentos: i) aplicação da Súmula nº 284/STF, quanto à alegação de deficiência na prestação jurisdicional na origem; ii) incidência da Súmula nº 568/STJ, no que diz respeito ao descabimento de equiparação de doença ocupacional com acidente de trabalho; iii) aplicação das Súmulas nºs 5 e 7/STJ quanto ao que restou decidido pelo acórdão recorrido; e iv) prejudicialidade da alegação de divergência jurisprudencial, diante da incidência dos referidos óbices sumulares. Em suas razões (e-STJ fls. 940-957), a parte recorrente aduz que impugnará somente o óbice da Súmula nº 568/STJ, e que, nesse sentido "a tese autoral é de que os microtraumas sofridos pelo trabalhador são equiparados a acidente para fins securitários, portanto, previsto e incluso na cobertura IPA" (fl. 948). Ao final, requer o provimento do recurso. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 961-979). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APÓLICE. DEVER DE INFORMAÇÃO. CUMPRIMENTO. INVALIDEZ POR ACIDENTE (IPA). ACIDENTE PESSOAL. DOENÇA OCUPACIONAL. EQUIPARAÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide a controvérsia em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme dispõe a Súmula nº 568/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que são válidas as cláusulas de seguro que excluem a cobertura para Invalidez Permanente por Acidente (IPA) em casos de doenças profissionais. Precedentes. 3. Não se mostra razoável adotar a orientação do STJ, de que os microtraumas sofridos por operário por esforços repetitivos no ambiente de trabalho incluem-se no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro, quando houver cláusula contratual excluindo expressamente tal possibilidade e prevendo cobertura específica para invalidez decorrente de doença. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
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