STJ AREsp 2484834
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ASTREINTES. VIOLAÇÃO DO ART. 537 DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CONSTRUTORA CELI LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.402-1.405, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta que (fl. 1.412): 12. Não somente, o fluxo dos serviços não depende exclusivamente do fornecimento de material e mão de obra da Construtora, mas também de uma ação conjunta entre as Partes, uma vez que o avanço das atividades dependerá claramente da liberação das áreas pela administração do condomínio e da colaboração dos moradores para a relocação dos veículos, tendo em vista o avanço para os trechos subsequentes. Cabe salientar que o processo de execução também se dará em vias de acesso veiculares, onde o trânsito deverá ser interrompido e replanejado de acordo com cada trecho. 13. Nesse sentido, o significado de "reexame de prova" associa-se ao de convicção, ou seja, formação de uma nova convicção sobre os fatos. O teor das razões em questão não possui por objetivo viabilizar um juízo que resulte da análise dos fatos a partir das provas. No caso em espeque, o que se pretende é apenas deflagrar a violação ao artigo 537 do CPC, deixando evidente a razoabilidade do prazo para cumprimento da obrigação de fazer e razoabilidade das astreintes. 14. O que ocorre no caso em comento é que não foi dada a VALORAÇÃO da prova de maneira adequada pelo Tribunal de origem, o que também é apreciável em Instância Superior, sem a incidência da Súmula nº 07 do Colendo STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo Colegiado. Transcorreu in albis o prazo para a parte agravada apresentar impugnação ao referido recurso, conforme certidão à fl. 1.418 É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ASTREINTES. VIOLAÇÃO DO ART. 537 DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido.