STJ AREsp 2543814
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 281 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial interposto em face de decisão monocrática do relator. 2. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias. Incidência da Súmula n. º 281 do STF . 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ACORECA - ASSOCIAÇÃO DOS COTISTAS EM BRASÍLIA, INTEGRANTES DO CONTRATO EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO COM A REFLORESTADORA CACIQUE LTDA. - contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n.º 281 do STF. Nas razões do presente inconformismo, defendeu a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 281 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial interposto em face de decisão monocrática do relator. 2. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias. Incidência da Súmula n. º 281 do STF . 3. Agravo interno não provido.