STJ RMS 67673
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. ACÓRDÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO NO PRIMEIRO GRAU. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO AO INVÉS DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "Não cabe recurso ordinário contra acórdão que, no processo mandamental, julga a apelação interposta contra a sentença denegatória da ordem, nem há cogitar de fungibilidade uma vez configurado o erro grosseiro" (RMS n. 72.519/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 27/2/2024). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por TURISMO BARCELOS LTDA, contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso ordinário em Mandado de Segurança, ante a ocorrência de erro grosseiro, devido à interposição de recurso ordinário em face de acórdão que julgou apelação de sentença que denegou a ordem. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "eventual nulidade quanto ao erro técnico formal assumido pela recorrente somente pode ser declarado pelo juízo se efetivamente demonstrado prejuízo a parte adversa, o que não ocorre na espécie, até porque trata-se de Órgão Municipal que adota a legislação federal para encaminhamento da contratação mediante licitação da prestação de serviços públicos e de obras públicas, as quais exigem a observação estrita da regra legal federal, não sendo possível a alegação de prejuízo pelo eventual julgamento reformatório da decisão judicial" (fl. 1.571). Defende, ainda, ser "preciso aplicar a proporcionalidade e a razoabilidade na interpretação das normas procedimentais - o que, no direito processual, consubstancia o princípio da instrumentalidade das formas, consagrado no artigo 283 e seu parágrafo único do CPC, que ditam que o erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados por resultarem em prejuízo à defesa de qualquer das partes" (fl. 1.572). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. ACÓRDÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO NO PRIMEIRO GRAU. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO AO INVÉS DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "Não cabe recurso ordinário contra acórdão que, no processo mandamental, julga a apelação interposta contra a sentença denegatória da ordem, nem há cogitar de fungibilidade uma vez configurado o erro grosseiro" (RMS n. 72.519/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 27/2/2024). 2. Agravo interno não provido.