Decisão · STJ

STJ AREsp 2432119

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-20publicado em 2024-03-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA A CONTESTAÇÃO DO ALVARÁ. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação ao art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GASTÃO DE CAMARGO MORAES MAFFEI DARDIS contra a decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 191): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA A CONTESTAÇÃO DO ALVARÁ. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, o insurgente alega, em síntese, que permanece a omissão no acórdão proferido pelo Tribunal de origem quanto ao fato de que "o contrato firmado entre o recorrente e Paulo de Campos Marinho e também deste último deveriam ser observados a fim de impedir a concessão de alvará por quem não ostenta a condição de proprietário, isto é, o Espólio" (e-STJ, fls. 200-201). Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 207-211). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA A CONTESTAÇÃO DO ALVARÁ. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação ao art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Agravo interno desprovido.
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