STJ AREsp 2871076
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto recorrido, não impugnados nas razões do especial, incide na espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Incide a Súmula 284 do STF quando a parte recorrente não se insurge contra todos os motivos que conferem sustentação jurídica ao aresto impugnado, limitando-se a alegar ofensa a dispositivos cujos conteúdos normativos apresentam-se incapazes determinar a reforma do acórdão recorrido. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por POSTO E SERVICOS TIGRAO DA DUTRA LTDA. contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. A parte agravante sustenta, em suma, que "não tem como atividade exclusiva a comercialização de combustíveis, mas também, entre outros, o comércio varejista de lubrificantes, o transporte rodoviário de produtos perigosos, comércio varejista em lojas de conveniência e inclusive vendas de passagens rodoviárias, conforme se verifica do Contrato Social. Ou seja, resta clara a legitimida de ativa ad causam da Agravante na relação jurídico-tributária envolvendo o pagamento do ICMS e sua exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS, em relação aos demais produtos e bens por elas comercializados, haja vista a operação de venda ao consumidor final ou ao comércio varejista, resta patente a legitimidade ativa" (e-STJ fl. 2.260). Pleiteia pela "exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, bem como à compensação dos valores recolhidos a maior nos últimos 05 (cinco) anos e no período posterior a propositura da presente demanda" (e-STJ fl. 2.263). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 2.271). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto recorrido, não impugnados nas razões do especial, incide na espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Incide a Súmula 284 do STF quando a parte recorrente não se insurge contra todos os motivos que conferem sustentação jurídica ao aresto impugnado, limitando-se a alegar ofensa a dispositivos cujos conteúdos normativos apresentam-se incapazes determinar a reforma do acórdão recorrido. 3 . Agravo interno desprovido.