STJ EAREsp 2485384
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de rescisão contratual. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere às teses atinentes às teses atinentes à ocorrência da decadência e à comprovação de que os vícios apresentados são sanáveis, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ODEBRECHT REALIZACOES SP 16 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: de rescisão contratual ajuizada por PLMC IMOVEIS, COMERCIO E SERVICOS LTDA em face de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A e ODEBRECHT REALIZACOES SP 16 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA na qual requer a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel com a devolução integral das quantias pagas, tendo em vista a existência de vícios ocultos no sistema de refrigeração do imóvel objeto do compromisso. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais.