Decisão · STJ

STJ REsp 2128503

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-08publicado em 2025-11-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE CONSÓRCIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INADIMPLEMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÕES DA LEI N. 10.931/2004. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. TEMA REPETITIVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.622.555/MG, processado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido da inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S. A. (CANOPUS), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado: APELAÇÃO. PROCESSO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AFASTADAS. MAIS DE 70% DAS PARCELAS JÁ ADIMPLIDAS. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de aplicação da teoria do adimplemento substancial para evitar a retomada do bem objeto do contrato de alienação fiduciária em garantia ou, subsidiariamente, da possibilidade de realização de depósito para a purgação da mora. 2. Os Tribunais pátrios têm entendido que o adimplemento de 70% (setenta por cento) da obrigação já enseja a aplicabilidade da teoria da substancial performance, o que possibilita a sua incidência ao caso sub oculi, no qual já se adimpliu mais de 70% do valor acordado. 3. Uma vez fixados os honorários advocatícios na instância de origem, havendo, em grau recursal, a reforma do decisum, com o provimento integral de recurso, a inversão do ônus sucumbenciais é implícita e automática. 4. Invertida a sucumbência, arca a requerente com as custas e despesas processuais e verba honorária de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, já observado o disposto no art. 85, § 11, do CPC/15. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (e-STJ, fls. 420/421). Os embargos de declaração opostos por CANOPUS foram conhecidos e não acolhidos (e-STJ, fls. 444 a 449). Nas razões recursais CANOPUS aponta, além de dissídio jurisprudencial violação dos arts. 2º, § 3º, e 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, 1º, 2º, 3º, § 2º, e 10 da Lei nº 11.795/2008 e 421, parágrafo único, do Código Civil, sustentando a inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia, argumentando que a legislação de regência exige o pagamento integral da dívida para a purgação da mora. Transcorreu in albis o prazo para contrarrazões. O recurso foi admitido na origem (e-STJ, fls. 638 a 645), tendo sido previamente deferido o efeito suspensivo (e-STJ, fls. 631 a 634). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE CONSÓRCIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INADIMPLEMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÕES DA LEI N. 10.931/2004. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. TEMA REPETITIVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.622.555/MG, processado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido da inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia. 2. Recurso especial provido.
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