Decisão · STJ

STJ AREsp 2852910

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-11-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reintegração de posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificadamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CELSO PEREIRA DO PRADO e LUCILENE PEREIRA DOS SANTOS PRADO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reintegração de posse ajuizada pelos agravantes em desfavor de ocupantes irregulares (desconhecidos), aduzindo que adquiriram em leilão judicial a fração de seis hectares da Chácara Lageado, localizada no Jockey Clube de Campo Grande.
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