STJ AREsp 2434788
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por EMPRESVI EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA SC LTDA, EMPRESVI EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, EMPRESVI ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA, EMPRESVI ZELADORIA PATRIMONIAL S/C LTDA, contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: de cobrança ajuizada por EMPRESVI EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA SC LTDA E EMPRESVI ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA, em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO, na qual requer o recebimento da multa contratual estabelecida no contrato de fornecimento de mão de obra terceirizada firmado pelas partes, em razão do descumprimento, pela ré, da cláusula 3ª, § 3º, do aditamento de fls. 21/24, que proibia a admissão ou contratação direta de funcionário das autoras durante a vigência da relação contratual ou após um ano a contar do afastamento do empregado em questão. Sentença: julgou improcedente o pedido.