Decisão · STJ

STJ AREsp 2434788

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-25publicado em 2024-03-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por EMPRESVI EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA SC LTDA, EMPRESVI EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, EMPRESVI ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA, EMPRESVI ZELADORIA PATRIMONIAL S/C LTDA, contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: de cobrança ajuizada por EMPRESVI EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA SC LTDA E EMPRESVI ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA, em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO, na qual requer o recebimento da multa contratual estabelecida no contrato de fornecimento de mão de obra terceirizada firmado pelas partes, em razão do descumprimento, pela ré, da cláusula 3ª, § 3º, do aditamento de fls. 21/24, que proibia a admissão ou contratação direta de funcionário das autoras durante a vigência da relação contratual ou após um ano a contar do afastamento do empregado em questão. Sentença: julgou improcedente o pedido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →