Decisão · STJ

STJ REsp 2104425

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-20publicado em 2025-11-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 e 1.022 do CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. TERCEIRO GARANTIDOR. INTIMAÇÃO DA PENHORA. SUFICIÊNCIA. CITAÇÃO PARA COMPOR O POLO PASSIVO. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A intimação do terceiro garantidor quanto a penhora do imóvel hipotecado em garantia é suficiente, não sendo necessário que ele seja citado para compor no polo passivo da ação de execução. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Não se conhece da divergência quando a orientação firmada pela instância de origem se deu no mesmo sentido da jurisprudência dominante do STJ. 3. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A. (BB) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DO TERCEIRO GARANTIDOR. SUFICIÊNCIA DA INTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS.
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