STJ REsp 2037701
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por APARECIDA DE FÁTIMA SILVA COSTA e JOSÉ LUCÍLIO COSTA contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 1.183): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. PENHORABILIDADE. TEMA N. 1.127/STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DEBATE OU SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 181/STF, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. As partes agravantes sustentam a inaplicabilidade dos Temas n. 181 e 1.127 do STF ao caso dos autos, porquanto a pretensão recursal não demandaria a análise de normas infraconstitucionais, mas a modificação de decisões equivocadas e a apreciação de alegadas violações constitucionais. Requerem o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e os autos sejam remetidos ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.217-1.223. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido.