STJ EAREsp 2477733
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 498/499) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 493/494). Em suas razões, a agravante afirma que o julgado monocrático desconsideraria que o comprovante de preparo de fl. 366 (e-STJ) seria documento hábil à comprovação da regularidade das custas. Acrescenta que o juízo agravado ignoraria o entendimento de que "o equívoco no preenchimento da guia de recolhimento do preparo é legítimo, quando não causa prejuízo no recolhimento aos cofres públicos, nem prejudica a identificação das partes." (e-STJ fl. 498). Por isso, defende que descabe cogitar da deserção do especial. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 504/509). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2 . Agravo interno não conhecido.