Decisão · STJ

STJ EAREsp 2435670

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de rescisão contratual c/c indenização e compensação - respectivamente - por danos materiais e morais, em fase de cumprimento de sentença. 2. "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." Tema repetitivo 1.051. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à não ocorrência de excesso de execução, não aplicando o entendimento de que a data limite para a atualização monetária deve ser a do pedido de recuperação judicial, tendo em vista que a natureza do crédito em análise é extraconcursal (fato gerador ocorrido após o pedido de recuperação judicial), exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA CANADA LTDA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa parte, negou provimento. Ação: de rescisão contratual c/c indenização e compensação - respectivamente - por danos materiais e morais, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por RODOLFO ANTONIO MENDANHA, em face da agravante, na qual requer a satisfação de débito reconhecido por sentença transitada em julgado.
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